Olá!
CONTACTE-NOS!
Fale connosco!
21 041 74 95 ou 707 231 231
(dias úteis das 9h00 às 17h30)
O carrinho encontra-se vazio
1. | Apresentação geral do selo Escola Amiga da Criança | |
A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), com o apoio da LeYa Educação, lança uma iniciativa que visa distinguir Escolas Amigas da Criança, que concebem e concretizam ideias extraordinárias, contribuindo para um desenvolvimento mais feliz da criança no espaço escolar. No âmbito desta iniciativa, a CONFAP convida todas as escolas portuguesas, públicas ou privadas, do ensino pré‑escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos de ensino básico e do ensino secundário, a dar a conhecer as suas ideias extraordinárias e a obter o selo Escola Amiga da Criança. Este selo procura distinguir e premiar ideias extraordinárias em seis categorias: |
||
1) Segurança 2) Espaços de recreio e convívio 3) Alimentação, Higiene e Ambiente 4) Formação cívica 5) Envolvimento da família e comunidade educativa 6) Projetos extracurriculares |
||
Serão distinguidas e premiadas, anualmente, as escolas que conceberam e concretizaram ideias originais, mobilizando os seus recursos internos, para melhorarem as suas condições de funcionamento numa das categorias acima indicadas e contribuírem para uma Escola melhor e mais amiga da Criança. | ||
2. | Escola Amiga da Criança – Em que consiste o selo? | |
O selo Escola Amiga da Criança é uma distinção anual, materializada numa peça de acrílico com a inscrição Escola Amiga da Criança, ano do prémio e categoria na qual a escola foi reconhecida. | ||
3. | Escola Amiga da Criança – Objetivos | |
3.1 | Partilhar ideias extraordinárias das escolas que contribuem para um desenvolvimento mais feliz da criança no espaço escolar. | |
3.2 | Distinguir e reconhecer publicamente as escolas que levam a cabo iniciativas concretas que melhoram a vida dos seus alunos e tornam a experiência escolar mais feliz. | |
3.3 | Incentivar as escolas a incluírem no seu projeto educativo ações que melhorem a Segurança, os Espaços de recreio e convívio, a Alimentação, a Higiene, o Ambiente, a Formação cívica, o Envolvimento da família e comunidade educativa e os Projetos extracurriculares disponibilizados aos seus alunos. | |
4. | Escolas Amiga da Criança – Quando? | |
Esta iniciativa procura distinguir ideias extraordinárias que tenham sido desenvolvidas e já implementadas, desde que se continue a verificar os seus efeitos no ano letivo 2017-2018. | ||
5. | Escolas Amiga da Criança – Quem pode participar? | |
Todas as escolas portuguesas, públicas ou privadas, do pré‑escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. | ||
6. | Escolas Amiga da Criança – Quem pode submeter a ideia? | |
6.1 | As ideias podem ser submetidas por Diretores de Escola/Agrupamento, Professores ou pelas Associações de Pais. | |
6.2 | Cada escola pode concorrer com mais do que uma ideia e a mais do que uma categoria. | |
6.3 | As escolas podem concorrer vários anos com a mesma ideia para efeitos de renovação do selo Escola Amiga da Criança, desde que essa mesma ideia continue implementada e a produzir os efeitos pelos quais foi distinguida. | |
6.4 | No mesmo ano, uma escola poderá ser distinguida com mais do que um selo em diferentes categorias. | |
7. | Escola Amiga da Criança – Prémios | |
7.1 | Todas as escolas que sejam distinguidas, em uma ou mais categorias, com uma ideia extraordinária que contribui para uma Escola mais amiga da Criança, recebem:
|
|
|
||
8. | Escola Amiga da Criança – Comissão de Avaliação | |
8.1 | Compõem a Comissão de Avaliação do Selo Escola Amiga da Criança o Presidente da CONFAP, Jorge Ascenção, o Psicólogo e Professor Universitário Eduardo Sá, um representante da LeYa Educação e mais elementos de prestígio, a designar, que desenvolvem trabalho reconhecido no âmbito da educação e da defesa dos direitos da criança. | |
8.2 | A Comissão de Avaliação terá como responsabilidades avaliar todas as ideias submetidas que cumpram os critérios definidos no âmbito da iniciativa e explicitados nos pontos deste regulamento, selecionar com todo o rigor e transparência as escolas que devem ser distinguidas com o selo Escola Amiga da Criança, e selecionar a ideia extraordinária 2017‑2018, a distinguir com o 1.º prémio. | |
8.3 | A Comissão de Avaliação reserva‑se o direito de verificar nas escolas as ideias submetidas a concurso para avaliar o impacto das mesmas na comunidade educativa. | |
9. | Escola Amiga da Criança – Prazos | |
Os prazos a considerar para a edição de 2017‑2018 são: | ||
|
||
10. | Escola Amiga da Criança – Como devem ser apresentadas as ideias? | |
10.1 | As ideias submetidas à Comissão de Avaliação devem seguir a estrutura do modelo do Anexo 1. A ideia deverá ser brevemente descrita e ser apresentada acompanhada de imagens, vídeos ou hiperligações e da respetiva identificação da Escola e pessoa de contacto. | |
10.2 | As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço escolaamigadacrianca@gmail.com, bem como questões inerentes à iniciativa. | |
10.3 | As escolas distinguidas com o selo «Escola Amiga da Criança» serão convidadas, num evento a decorrer no dia 30 de maio de 2018, a fazer uma breve apresentação presencial da ideia, perante a Comissão de Avaliação, tendo em vista a escolha da escola a que será atribuído o 1.º prémio. | |
(dias úteis das 9h00 às 17h30)