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REGULAMENTO «ESCOLA AMIGA DA CRIANÇA»
IDEIAS EXTRAORDINÁRIAS
1.ª EDIÇÃO | 2017­‑2018
1. Apresentação geral do selo Escola Amiga da Criança
  A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), com o apoio da LeYa Educação, lança uma iniciativa que visa distinguir Escolas Amigas da Criança, que concebem e concretizam ideias extraordinárias, contribuindo para um desenvolvimento mais feliz da criança no espaço escolar.
No âmbito desta iniciativa, a CONFAP convida todas as escolas portuguesas, públicas ou privadas, do ensino pré­‑escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos de ensino básico e do ensino secundário, a dar a conhecer as suas ideias extraordinárias e a obter o selo Escola Amiga da Criança.
Este selo procura distinguir e premiar ideias extraordinárias em seis categorias:
    1)     Segurança
2)     Espaços de recreio e convívio
3)     Alimentação, Higiene e Ambiente
4)     Formação cívica
5)     Envolvimento da família e comunidade educativa
6)     Projetos extracurriculares
   
  Serão distinguidas e premiadas, anualmente, as escolas que conceberam e concretizaram ideias originais, mobilizando os seus recursos internos, para melhorarem as suas condições de funcionamento numa das categorias acima indicadas e contribuírem para uma Escola melhor e mais amiga da Criança.
   
2. Escola Amiga da Criança – Em que consiste o selo?
  O selo Escola Amiga da Criança é uma distinção anual, materializada numa peça de acrílico com a inscrição Escola Amiga da Criança, ano do prémio e categoria na qual a escola foi reconhecida.
   
3. Escola Amiga da Criança – Objetivos
  3.1  Partilhar ideias extraordinárias das escolas que contribuem para um desenvolvimento mais feliz da criança no espaço escolar.
  3.2 Distinguir e reconhecer publicamente as escolas que levam a cabo iniciativas concretas que melhoram a vida dos seus alunos e tornam a experiência escolar mais feliz.
 
  3.3 Incentivar as escolas a incluírem no seu projeto educativo ações que melhorem a Segurança, os Espaços de recreio e convívio, a Alimentação, a Higiene, o Ambiente, a Formação cívica, o Envolvimento da família e comunidade educativa e os Projetos extracurriculares disponibilizados aos seus alunos.
 
 
     
4. Escolas Amiga da Criança – Quando?
  Esta iniciativa procura distinguir ideias extraordinárias que tenham sido desenvolvidas e já implementadas, desde que se continue a verificar os seus efeitos no ano letivo 2017-2018.
   
5. Escolas Amiga da Criança – Quem pode participar?
  Todas as escolas portuguesas, públicas ou privadas, do pré­‑escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
   
6. Escolas Amiga da Criança – Quem pode submeter a ideia?
  6.1 As ideias podem ser submetidas por Diretores de Escola/Agrupamento, Professores ou pelas Associações de Pais.
  6.2 Cada escola pode concorrer com mais do que uma ideia e a mais do que uma categoria.
  6.3 As escolas podem concorrer vários anos com a mesma ideia para efeitos de renovação do selo Escola Amiga da Criança, desde que essa mesma ideia continue implementada e a produzir os efeitos pelos quais foi distinguida.
 
  6.4 No mesmo ano, uma escola poderá ser distinguida com mais do que um selo em diferentes categorias.
     
7. Escola Amiga da Criança – Prémios
  7.1 Todas as escolas que sejam distinguidas, em uma ou mais categorias, com uma ideia extraordinária que contribui para uma Escola mais amiga da Criança, recebem:
 
 
  • Selo em acrílico para afixação na escola em espaço exterior (entrada da escola ou outro local).
  • Peças alusivas à distinção para publicidade no recinto da escola.
  • Formação em Gestão de Projetos para todos os intervenientes que a escola selecione para o efeito.
  • De todas as ideias premiadas, será escolhida uma ideia extraordinária que se distinga pela sua excelência, recebendo a respetiva escola o prémio de 5000 € (cinco mil euros) em livros. A escola pode selecionar os livros do catálogo geral de todas as editoras do grupo LeYa (literatura e apoio escolar, com exclusão de manuais escolares e respetivos cadernos de atividades).
     
8. Escola Amiga da Criança – Comissão de Avaliação
  8.1 Compõem a Comissão de Avaliação do Selo Escola Amiga da Criança o Presidente da CONFAP, Jorge Ascenção, o Psicólogo e Professor Universitário Eduardo Sá, um representante da LeYa Educação e mais elementos de prestígio, a designar, que desenvolvem trabalho reconhecido no âmbito da educação e da defesa dos direitos da criança.
 
 
  8.2 A Comissão de Avaliação terá como responsabilidades avaliar todas as ideias submetidas que cumpram os critérios definidos no âmbito da iniciativa e explicitados nos pontos deste regulamento, selecionar com todo o rigor e transparência as escolas que devem ser distinguidas com o selo Escola Amiga da Criança, e selecionar a ideia extraordinária 2017­‑2018, a distinguir com o 1.º prémio.
 
 
  8.3 A Comissão de Avaliação reserva­‑se o direito de verificar nas escolas as ideias submetidas a concurso para avaliar o impacto das mesmas na comunidade educativa.
 
     
9. Escola Amiga da Criança – Prazos
  Os prazos a considerar para a edição de 2017­‑2018 são:
   
  • Envio das ideias extraordinárias até 23 de março de 2018.
  • Avaliação das ideias pela Comissão de Avaliação até 30 de abril de 2018.
  • Comunicação das escolas selecionadas no dia 10 de maio de 2018.
  • Apresentação presencial das ideias selecionadas por representantes das escolas, perante a Comissão de Avaliação, e atribuição do 1.º prémio no dia 30 de maio de 2018.
  • Divulgação pública da lista de Escolas Amigas da Criança, 1.ª edição 2017-2018, no dia 1 de junho, Dia Mundial da Criança.
     
10. Escola Amiga da Criança – Como devem ser apresentadas as ideias?
  10.1 As ideias submetidas à Comissão de Avaliação devem seguir a estrutura do modelo do Anexo 1. A ideia deverá ser brevemente descrita e ser apresentada acompanhada de imagens, vídeos ou hiperligações e da respetiva identificação da Escola e pessoa de contacto.
 
  10.2 As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para o endereço escolaamigadacrianca@gmail.com, bem como questões inerentes à iniciativa.
  10.3 As escolas distinguidas com o selo «Escola Amiga da Criança» serão convidadas, num evento a decorrer no dia 30 de maio de 2018, a fazer uma breve apresentação presencial da ideia, perante a Comissão de Avaliação, tendo em vista a escolha da escola a que será atribuído o 1.º prémio.
 
     
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